Ministério do Exército

De acordo com o Regulamento para a fiscalização de produtos controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3665, de 20 de novembro de 2000, destina-se a todas as pessoas físicas e jurídicas que exportam, importam, embalam, utilizam, manipulam, compram, vendem, depositam ou transportam algum produto que seja de controle do Exército, deve obrigatoriamente requerer junto ao Ministério do Exército o Certificado de Registro (CR);

A CSA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA providencia a obtenção do Cadastro, Renovação, Apostilamento, Autorização Especial e controle de vencimento de licenças para produtos químicos controlados, para que nossos clientes fiquem seguros, cumpram prazos evitando prejuízos, multas e a apreensão de seus produtos.